| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/admissao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *(dir. adm.)* a) Ato administrativo discricionário que visa integrar, nos quadros do funcionalismo público, pessoa que lhe é estranha, para prestar serviços na qualidade de extranumerário contratado; b) ato administrativo vinculado pelo qual se concede ao administrado o gozo de um bem ou serviço público, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto. Por exemplo, ocupação de terras públicas por flagelados, internamento em hospital público etc. **2.** *(dir. civ.)* Ato pelo qual se aceita o ingresso de alguém em uma associação ou sociedade. **3.** *(dir. com.)* a) Autorização concedida em Bolsa de Valores para que certo título nela possa ser negociado; b) aceitação de um novo sócio em sociedade empresária, alterando-se o contrato social. **4.** *Direito internacional público.* Reconhecimento do governo de pessoa enviada como representante de um outro Estado para cuidar de determinado assunto ou negócio de interesse de ambos os países. **5.** *(dir. proc.)* a) Ato judicial de dar entrada a uma petição, a um documento ou a uma defesa, em razão de sua procedência, admitindo que alguém venha a litigar, em juízo, por preencher os requisitos exigidos pela lei processual, ou de receber um recurso interposto por um dos litigantes dentro do prazo legal; b) ato pelo qual se permite não só a produção de provas, prática de uma diligência pedida, como também a concessão de prazo para realizá-las. **6.** *(dir. trab.)* Ato de alguém ser aceito em estabelecimento de entidade empregadora para prestar serviços mediante recebimento de uma remuneração (salário). **7.** *Lógica jurídica.* Efeito do reconhecimento de uma proposição formulada pelo adversário.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o ato pelo qual uma pessoa é admitida ou introduzida em alguma parte, é agraciada com alguma dignidade ou recebida em alguma organização. Em linguagem forense , é o ato pelo qual alguém é admitido a praticar ato de seu interesse, seja para produzir provas ou ver praticar uma diligência de seu pedido ou lhe ser restituído prazo para que as possa realizar. Já em Direito Internacional significa o reconhecimento por parte de um governo, em admitir como delegado ou representante de um outro a pessoa que foi enviada, para se manter junto a esse governo ou tratar com ele de algum negócio. Na linguagem comercial, admissão também significa a autorização dada nas bolsas de valores para que determinados títulos possam ser nelas negociados.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Admissão nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Admissão' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: admissão
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva