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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito tributário.* Aquele cuja competência tributária foi outorgada, privativamente, à União, como o imposto sobre: a) importação de produtos estrangeiros; b) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; c) renda e proventos de qualquer natureza; d) produtos industrializados; e) operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários; f) propriedade territorial rural; g) grandes fortunas. A União pode, ainda, instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa e outros impostos, mediante lei complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados pela Constituição Federal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de IMPOSTO FEDERAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de IMPOSTO FEDERAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imposto federal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica