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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito tributário.* É o que recai sobre mercadorias ou produtos consumidos ou sobre serviços prestados, exigível mediante aplicação de tarifa, sem determinação individual do contribuinte. Neste tipo de imposto, é desconsiderada a capacidade contributiva, ou seja, todos os que adquirem a mercadoria ou o serviço pagam, indiretamente, a mesma quantia devida a título de imposto, pois ela é incorporada em seu preço de custo. O ônus, portanto, recai sobre o consumidor final do objeto ou ato tributado.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O imposto indireto, diverso do direto, caracteriza-se pela incidência , que não se faz efetiva na pessoa que o paga (contribuinte de jure ), mas naquela que depois sente o encargo efetivo (contribuinte de facto ). Diz-se, assim, aquele que tendo o caráter impessoal, recai sobre os produtos a serem consumidos e, nas translações sucessivas, vai ser suportado pela pessoa que, adquirindo o mesmo produto, paga, indiretamente, o imposto que o onera. Em verdade, não sente o contribuinte, diretamente, o ônus da tributação. E esta é lançada sobre a mercadoria sem atenção ao contribuinte, que só indiretamente é por ele atingido. Onera, portanto, a mercadoria a ser consumida e que é posta em circulação, de modo que a incidência efetiva somente se opera quando ocorre a última aquisição ou aquela que a destina ao consumo. Ao contrário o direto procura o contribuinte efetivo, direta e imediatamente. O caráter do imposto indireto, pois, é que ele incide, por via de regra, sobre o consumo da mercadoria ou do produto. E somente de modo mediato recai sobre o contribuinte. E isto mesmo em razão da aquisição deles para o consumo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de IMPOSTO INDIRETO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de IMPOSTO INDIRETO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imposto indireto
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva