Improbidade administrativa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Improbidade administrativa
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/improbidade-administrativa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo* e *direito constitucional.* **1.** Violação dos deveres de honestidade, legalidade ou lealdade por parte do agente público, cumulada ou não, com o seu enriquecimento ilícito ou dano material ao patrimônio público (Marlon A. Weichert). **2.** Falta de probidade do servidor público no exercício de suas funções ou de governante no desempenho das atividades próprias de seu cargo. Os atos de improbidade administrativa importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do Erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Consoante o art. 37, § 4º, da Constituição Federal: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Esse parágrafo do art. 37 foi regulamentado pela Lei 8.429, de 02.06.1992. A referida Lei exemplifica os atos de improbidade administrativa, bem como elenca os sujeitos ativos e passivos, apresenta o procedimento a ser seguido e estabelece as sanções aplicáveis. Os autores Marino Pazzaglini Filho, Márcio Fernando Elias Rosa e Waldo Fazzio Jr., em Improbidade Administrativa (4. ed. São Paulo: Atlas, 1999), assim conceituam improbidade administrativa: “Numa primeira aproximação, improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano), revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo ‘tráfico de influência’ nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos”. Como se observa, é exigido do agente público agir de forma proba, isto é, suas atitudes devem ser íntegras, leais e honestas, sempre tendo como baliza a moralidade.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Prática de ato pelo agente público que desvia verba pública, frauda licitação ou usa o cargo em benefício próprio ou de outrem, ou, ainda, prática de outros atos assim definidos em lei.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §1º Glossário Jurídico - Manual de padronização de textos do STJ
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Prática de ato pelo agente público que desvia verba pública, frauda licitação ou usa o cargo em benefício próprio ou de outrem, ou, ainda, prática de outros atos assim definidos em lei.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#improbidade administrativa | misconduct\nin (public) office; administrative corruption;\ncorruption by a public servant; misbehavior in\noffice; misbehavior by public servant.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: improbidade administrativa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022) | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)