| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/imprudencia |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito penal.* **1.** Falta de prudência. **2.** Forma de culpa que se caracteriza pela falta de atenção ou de observância de medidas de precaução necessárias para evitar um dano. **3.** Desatenção culpável na prática de um ato. **4.** Descautela.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim imprudentia (falta de atenção, imprevidência, descuido), tem sua significação integrada de imprevisão . Mas, na terminologia jurídica, possui sua acepção própria, que o distingue de outros vocábulos, compreendidos na classe das imprevisões, tal como negligência . Assim, resulta da imprevisão do agente ou da pessoa, em relação às consequências de seu ato ou ação, quando devia e podia prevê-las . Mostra-se falta involuntária , ocorrida na prática de ação, o que a distingue da negligência (omissão faltosa), que se evidencia, precisamente, na imprevisão ou imprevidência relativa à precaução que deverá ter na prática da mesma ação. Funda-se, pois, na desatenção culpável , em virtude da qual ocorreu um mal , que podia e deveria ser atendido ou previsto pelo imprudente. Em matéria civil, se da imprudência decorre ofensa a direito alheio, prejuízo material, incluído o imprudente na culpa in committendo (diz-se in ommittendo para o caso de negligência ou omissão), é responsável pela ofensa que tenha causado, indenizando a vítima ou o prejudicado dos prejuízos ou danos que tenha sofrido. Em materia penal, arguido também de culpado, é o imprudente responsabilizado pelo dano ocasionado à vítima, pesando sobre ele a imputação de um crime culposo . A imprudência, além de distinguir-se da negligência, configura-se diferente da imperícia .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#imprudência. (= conduta\nativa, comissiva)\n\nVeja que a recklessness é conduta ativa ao passo\nque a negligence é conduta omissiva.\n• Portanto, no direito dos EUA, a\nrecklessness é considerada mais grave.\n• As sanções para a recklessness\n(imprudência) são mais graves, tanto\ncível quanto criminalmente.\nVide:\nBlacks\nhttps://www.bcmillerlaw.com/posts/what-is-the-difference-\nbetween-negligence-and-recklessness/\n\nhttps://open.lib.umn.edu/criminallaw/chapter/4-2-criminal-\nintent/:\n• “Recklessly is a lower level of\nculpability than knowingly, and\nreckless intent crimes are not as\ncommon as offenses criminalizing\npurposeful, knowing conduct.\n• Negligent intent crimes are less\nculpable than reckless intent\ncrimes and are also less\ncommon”.\n_____________________\n____________________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de IMPRUDÊNCIA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de IMPRUDÊNCIA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imprudência
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)