Impugnação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Impugnação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/impugnacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito processual civil.* a) Ato ou efeito de impugnar a título judicial; b) contestação; c) arrazoado que combate recurso, decisão, ato judicial ou avaliação com o escopo de invalidá-los; d) não reconhecimento de pretensão, ato ou fato; e) ato de refutar algo; f) oposição; g) incidente que, apresentado por condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, só poderá versar sobre: falta ou nulidade da citação se o processo correu à revelia; inexequibilidade do título ou da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea; ilegitimidade das partes; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença; não é ação, é meio de defesa do devedor, que não mais será feita por embargos (Dorival Renato Pavan); h) fase procedimental de conhecimento relacionada com o cumprimento do título judicial (Ernane Fidélis dos Santos). A impugnação do cumprimento da sentença ou título judicial não tem efeito suspensivo, embora o magistrado possa atribuir-lhe tal efeito desde que sejam relevantes os fundamentos da defesa, e o prosseguimento da execução seja suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. **2.** *Direito falimentar.* Ato pelo qual não se acata a habilitação de créditos.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. impugnatione.) S.f. nário jurídico de bolso. 9. ed. Campinas: Refutação, contestação; complexo de razões Conan, 1994). Comentário: A prerrogativa subsistirá ducom as quais são contestadas as da outra rante o estado de sítio, somente podendo parte. ser suspensa mediante voto de dois terços
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Impugnar é não concordar. De um modo geral, qualquer acontecimento, decisão ou documento no processo pode ser impugnado pela parte. A impugnação fica clara quando o reclamante manifesta, de forma falada ou escrita, sua avaliação de um documento ou da defesa apresentada pelo réu.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim impugnatio , de impugnare (atacar, combater, contradizer), na prática forense quer exprimir todo ato de repulsa, de contestação, de contradita, praticado contra atos do adversário ou parte contrária, pelos quais se procura anular ou desfazer suas alegações ou pretensões, ou impedir que promova ato processual, demonstrado ou julgado injusto. É, nesse sentido, como em sentido amplo, todo ataque a ato ou alegação de outrem, intentado com o intuito de desfazê-los ou anulá-los. Nesta razão, a impugnação é ato ou ação a que se procede, todas as vezes que alguém não se conforma com o que se está fazendo ou, mesmo, com o que já está feito. Mas, para ser justa e cabível, deve o impugnante mostrar a justeza de sua repulsa ou contrariedade trazida ao ato ou decisão impugnada, e a procedência de seu ato de impugnação. Na prática forense, a impugnação pode objetivar-se de várias maneiras. Pode apresentar-se como contestação, contrariedade, exceções , como pode ser considerada sob a modalidade de recursos , que não passam estes de impugnações aos despachos ou decisões proferidas no processo. Impugnação . Mesmo no sentido da contradita ou contrariedade, quer o vocábulo significar o não reconhecimento de algum ato ou fato, não o considerando assim legítimo ou em conformidade com a verdade. Aliás, não foge à acepção geral de ataque ou combate ao que não se quer reconhecer ou aceitar como verdadeiro ou justo. É a resistência ao que não se quer admitir.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#impugnação | objection; challenge; denial.\n• apresentar impugnação → to file an objection.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. impugnatione.) S.f. Refutação, contestação; complexo de razões com as quais são contestadas as da outra parte.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. impugnatione.) S.f. Refutação, contestação; complexo de razões com as quais são contestadas as da outra parte.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de IMPUGNAÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de IMPUGNAÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: impugnação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia