| ID Semântico: |
de-placido:admoestacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É uma espécie ou modalidade de pena , que consiste na repreensão ou advertência do juiz, feita às partes ou ao acusado, para que proceda com circunspecção ou cautela, atendendo às prescrições legais ou emanadas dele próprio. Ao juiz cabe admoestar as testemunhas, quando não se portam convenientemente, aos serventuários da Justiça, quando não cumprem suas ordens, e aos próprios advogados, ou partes, quando não se conduzem de maneira correta. Quando o juiz determina o cancelamento de injúrias insertas em arrazoados ou em petições apresentados a seu juízo, de modo indireto faz admoestação ao advogado que as produziu, advertindo-o, por essa forma, pela falta de ética profissional.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Admoestação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É uma espécie ou modalidade de pena , que consiste na repreensão ou advertência do juiz, feita às pa..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: admoestação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva