Impunidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 21h36min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Impunidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/impunidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito penal.* **1.** Situação daquele que não foi punido. **2.** Falta do castigo devido. **3.** Estado do criminoso que não recebeu a pena prevista legalmente pelo delito cometido.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim impunitas , de impunis – in e poena (não punição), exprime o vocábulo a falta de castigo ao criminoso ou delinquente. Assim, a impunidade não se confunde com a absolvição ou a impronúncia . Nesta, não há pena a aplicar , desde que não se verifica ação ou omissão delituosa a punir. Na impunidade, existe o delito ou a falta. Há, por qualquer motivo, ausência de punição do criminoso, negligência da autoridade, falta de aplicação da pena pelo crime ou falta cometida. É, pois, a ausência de punição ou falta de sanção penal , indicada na própria lei, em face de imputação criminosa feita à pessoa. Mas, a impunidade não se revela simplesmente pela falta de aplicação da pena, no sentido de declará-la. Significa, também, o não cumprimento da pena declarada ou aplicada. Mesmo condenado , o criminoso ou faltoso acha-se impune , e, assim, ocorre a impunidade. A lei penal considera crime o favorecimento pessoal ao criminoso, para que se torne impune do crime ou delito cometido, quando a pena é de reclusão. Ou para que escape da prisão ou detenção, onde já se encontra em cumprimento de pena que lhe tenha sido imposta. Mas, como se pode evidenciar, a impunidade pode decorrer do fato de não ter sido possível a aplicação da penalidade imputável à pessoa, como pelo fato de haver sido dispensado dessa punição, por indulto ou perdão. Assim, a impunidade pode ser de fato , quando resultante da impossibilidade de ser aplicada, seja por sua fuga, depois de condenado, seja porque não pode ser trazido à prisão. E é de direito quando a impunidade se produziu pelo perdão ou pelo indulto, que o remiu da punição.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#impunidade | impunity.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IMPUNIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IMPUNIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: impunidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)