Imunidade recíproca
Imunidade recíproca
| ID Semântico: | cadip:imunidade-reciproca |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Pelo princípio inserto na letra a do inciso VI do art. 150 da CF é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Esse princípio visa preservar a convivência harmoniosa entre as entidades políticas que compõem a Federação Brasileira. É sabido que a relação jurídico- tributária é a que mais possibilidade de atritos entre as partes encerra. O estudo histórico comprova que a tributação foi a causa direta ou indireta de grandes revoluções ou grandes transformações sociais. Outrossim, se as três entidades políticas existem para promover o bem-estar da sociedade, por meio da prestação de serviços públicos, não teria sentido uma cobrar imposto da outra.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p.128)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Pelo princípio inserto na letra a do inciso VI do art. 150 da CF é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Esse princípio visa preservar a convivência harmoniosa entre as entidades políticas que compõem a Federação Brasileira. É sabido que a relação jurídico-tributária é a que mais possibilidade de atritos entre as partes encerra. O estudo histórico comprova que a tributação foi a causa direta ou indireta de grandes revoluções ou grandes transformações sociais. Outrossim, se as três entidades políticas existem para promover o bem-estar da sociedade, por meio da prestação de serviços públicos, não teria sentido uma cobrar imposto da outra.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p.128)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Imunidade recíproca'." | "As regras de 'Imunidade recíproca' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: imunidade recíproca
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico