In RE” ou “IN REM

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   In RE” ou “IN REM
ID Semântico: de-placido:in-re-ou-in-rem
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Re ou rem , de res , rei (coisa material, coisa corpórea), são palavras latinas que, sob a regência das preposições ad e in , formam várias locuções de uso frequente na terminologia jurídica, para exprimir fatos ou ações, que se referem às coisas ou que se fundam no direito de propriedade ( jus in re ), em distinção ao que se possa referir às pessoas ou se mostre questões de caráter pessoal ( in personam ). O res latino, pois, quer sempre significar o que é real ou se funda em direito real (sobre a propriedade). Em relação às ações, a sua divisão de actio in rem e actio in personam já nos vem dos romanos, uma em oposição à outra. E in rem tinha a significação genérica de compreender toda espécie de ação que não afetasse, diretamente, ou que não se relacionasse diretamente com uma determinada pessoa. In personam era principalmente a que vinha para assegurar ao credor, conforme seu direito de obrigação , a execução contra o devedor. Em regra, a actio in rem era a que se intentava contra todo aquele que se encontrava na posse de nossa coisa ( res ) ou de nosso direito. Corresponde, na técnica moderna, ao sentido de ação real . Assim, no conceito originário que lhe emprestava o Direito Romano, in rem , referente às ações ou aos pactos, era tido como equivalente a generaliter , em oposição à locução in personam , que exprime ou indica a limitação a uma pessoa determinada . Nesta razão, o que não se referir ou não foi concebido in personam , presume-se in rem . A aplicação das locuções in re e in rem , em oposição a in personam , segue, aproximadamente, o sentido do Direito Romano, desde que tenham a finalidade de exprimir tudo que se refira à coisa, à propriedade, ou aos direitos, que recaem sobre elas, contanto que não se mostrem um crédito ou um direito fundado em obrigação pessoal. As locuções in re ou in rem , assim, mesmo na terminologia atual, exprimem, sempre, um sentido real ou uma direção real , que deva ser tomada, em relação à matéria de que se trata.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'In RE” ou “IN REM' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Re ou rem , de res , rei (coisa material, coisa corpórea), são palavras latinas que, sob a regência ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: in re” ou “in rem

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva