| ID Semântico: |
de-placido:inadmissivel |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz de todo ato ou de toda ação, que não pode ser aceita ou admitida, porque não se apoia em lei ou não está conforme o estilo. Dessa forma, é o caráter do que não pode ter admissão (ato de admitir). Em certos casos, a inadmissibilidade (qualidade de inadmissível) advém de não ser atendida a prescrição legal. É o caso do recurso fora do prazo , que não se admite ou não se permite por esta razão. Toda inadmissão (ação e efeito de não admitir) provém, pois, de não estar o ato que se quer praticar, ou a medida que se quer executar, fundada em regra legal. Ou ser contrária a princípio jurídico. Traz consigo, pois, o sentido equivalente a improcedência , sendo o inadmissível identificado com o improcedente .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Inadmissível' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz de todo ato ou de toda ação, que não pode ser aceita ou admitida, porque não se apoia e..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inadmissível
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva