Adolescência
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Adolescência
| ID Semântico: | teixeira-freitas:adolescencia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
que se-conta desde os dose, ou quatôrze annos, segundo a differença do sexo, até os vinte e cinco annos (hoje vinte e um, segundo a j Lêi de 31 de Outubro de 1831): 3.° A
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende o período que sucede à infância. Inicia-se com a puberdade e acaba na maioridade. O ECA (art. 2º) determina que adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Adolescência' tem raízes históricas." | "que se-conta desde os dose, ou quatôrze annos, segundo a differença do sexo, até os vinte e cinco annos (hoje vinte e um..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: adolescência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva