Incapacidade do menor
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Incapacidade do menor
| ID Semântico: | de-placido:incapacidade-do-menor |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É, em sentido genérico, a incapacidade jurídica que atinge as pessoas que não tenham chegado à maioridade (18 anos completos). É absoluta ou relativa . Absoluta, para os menores de 16 anos; relativa, para os maiores de 16 e menores de 18 anos. (arts. 4º e 5º, do Cód. Civil/2002). (ngc) Vide: Incapacidade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Incapacidade do menor' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É, em sentido genérico, a incapacidade jurídica que atinge as pessoas que não tenham chegado à maior..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: incapacidade do menor
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva