Incapacidade natural

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Incapacidade natural
ID Semântico: de-placido:incapacidade-natural
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que se funda em razão ou motivo de ordem natural ou provindo de natureza. É assim a que decorre de falta de discernimento ou de qualquer defeito físico , que diminua ou restrinja a compreensão das pessoas, tornando-se, por este motivo, causa congênita da incapacidade. A incapacidade natural, por esta razão, é sempre absoluta. E nela se incluem, com exceção dos ausentes, todos que se enquadram na classe daquela: os menores de 16 anos, os loucos de todo gênero, os surdos-mudos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Incapacidade natural' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que se funda em razão ou motivo de ordem natural ou provindo de natureza. É assim a que decorre ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: incapacidade natural

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva