Incapacidade natural
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Incapacidade natural
| ID Semântico: | de-placido:incapacidade-natural |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a que se funda em razão ou motivo de ordem natural ou provindo de natureza. É assim a que decorre de falta de discernimento ou de qualquer defeito físico , que diminua ou restrinja a compreensão das pessoas, tornando-se, por este motivo, causa congênita da incapacidade. A incapacidade natural, por esta razão, é sempre absoluta. E nela se incluem, com exceção dos ausentes, todos que se enquadram na classe daquela: os menores de 16 anos, os loucos de todo gênero, os surdos-mudos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Incapacidade natural' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que se funda em razão ou motivo de ordem natural ou provindo de natureza. É assim a que decorre ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: incapacidade natural
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva