Incapacidade sucessória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Incapacidade sucessória
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/incapacidade-sucessoria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Inaptidão da pessoa para receber os bens deixados pelo *de cujus*. Tal incapacidade impede que surja o direito à sucessão. É um fato oriundo do enfraquecimento da personalidade do herdeiro, de modo que o incapaz não adquire a herança em momento algum. **2.** Impedimento legal para adir a herança (Caio Mário da Silva Pereira).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de INCAPACIDADE SUCESSÓRIA nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de INCAPACIDADE SUCESSÓRIA de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: incapacidade sucessória
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica