| ID Semântico: |
teixeira-freitas:incendios |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- | e o dolo, ou negligencia imputável devem sêr provadas pêlos respectivos Proprietários, ou quem para isso fôr pessoa competente
- Reconhecemos, todavia, que n'êste particular muitos crimes se-commettem actualmente, tornando-se os Seguros ramos de negocio.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Incêndios' tem raízes históricas."
|
";| e o dolo, ou negligencia imputável devem sêr provadas pêlos respectivos Proprietários, ou quem para isso fôr pessoa c..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: incêndios
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)