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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* **1.** Complexo de bens jurídicos e interesses correlatos de proteção penal à vida, à integridade física das pessoas, à segurança e à saúde comuns ou públicas (Geraldo Magela Alves). **2.** Preservação de bens jurídicos pertencentes a pessoas indeterminadas. **3.** Objeto jurídico de alguns crimes, que são divididos em três classes pela lei penal: a) crimes de perigo comum; b) crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos; c) crimes contra a saúde pública.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Garantia de intenistrativo, para fazê-lo em trinta dias. Cabe gridade e segurança social, devida pelo poaos Estados a instituição de representação der público à sociedade. de inconstitucionalidade de leis ou atos Comentário: Construções, barrancos, parenormativos estaduais ou municipais em face dões, andaimes, pontes etc., cujo trabalho da Constituição Estadual, vedada a atribuiou benefício representa risco para incolução da legitimação para agir a um único órmidade pública, e constitui crime do respongão. O Ministério Público tem a função de, sável. O Dec.-lei n. 3.688/41, arts. 28 a 41, entr
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o conjunto de bens jurídicos e interesses correlatos de proteção penal à vida e à integridade física das pessoas e à segurança e à saúde comuns ou públicas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de INCOLUMIDADE PÚBLICA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de INCOLUMIDADE PÚBLICA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: incolumidade pública
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva