Inconciliável
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Inconciliável
| ID Semântico: | de-placido:inconciliavel |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É o caráter de tudo que não se possa conciliar ou harmonizar com outra coisa, por mostrar incompatibilidade, incoerência ou repulsa entre si. Leis inconciliáveis são leis contrárias ou cujas regras dispõem contrariamente. Tais como as incompatíveis , as coisas inconciliáveis não se unem, nem se ajustam, pois que, por sua natureza, se repulsam mutuamente. Inconciliabilidade diz-se para o estado do que é inconciliável, ou inajustável. E inconciliação , a impossibilidade de uma conciliação, junção ou combinação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Inconciliável' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o caráter de tudo que não se possa conciliar ou harmonizar com outra coisa, por mostrar incompatib..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inconciliável
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva