| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/incoterms |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito internacional privado.* Abreviação de *International Commercial Terms*, que constituem uma modalidade de súmula dos costumes internacionais atinentes à compra e venda, contendo definições de termos comerciais correspondentes às vendas, reduzidos a siglas, que encerram os deveres do vendedor e do comprador. Os *incoterms* são normas interpretativas dos termos comerciais, usualmente aceitas no que atina às obrigações principais do comprador e do vendedor, designando as várias modalidades de venda internacional por siglas, que identificam o tipo de contrato, e pelas cláusulas e obrigações aceitas pelos comerciantes, para indicar a mercadoria transacionada e facilitar o câmbio internacional. As normas dos *incoterms* subordinam-se à vontade dos contraentes, que têm permissão de optar pelo termo que mais lhes convém para ampliar ou restringir seus deveres, desde que expressamente acrescentados no contrato; logo, sua finalidade é orientar os comerciantes no que diz respeito à entrega de mercadorias, transferência de responsabilidade, repartição de despesas, providências relativas a documentos necessários à passagem de fronteira e composição do preço da mercadoria. Tais normas, em pleno uso na seara mercantil, não são inalteráveis; novos termos e cláusulas podem ser criados de acordo com as necessidades do mundo moderno. Pelos *incoterms*, a compra e venda internacional agrupa-se em: a) contrato de partida (*ex works*); b) contrato de transporte principal não pago (FCA, FAS e FOB); c) contrato de transporte principal pago (C&F, CIF, CPT e CIP); d) contrato de chegada (DAF, DES, DEQ, DDU e DDP) (Maria Luiza M. Granziera, Eisemann e Bellot). Com a alteração de 2010 criaram-se duas novas siglas, a DAT (*Delivery at terminal*) e a DAP (*Delivery at place*), em substituição a DES, DEQ, DDU e DAF, que foram suprimidas. Os onze *incoterms* de 2010 foram divididos em dois grupos: a) o aplicável a todos os modais de transporte (EXW, FCA, CPT, CIF, DAT, DAP, DDP) e b) o do uso exclusivo no modal aquaviário (FAS, FOB, CFR, CIF). Nas cláusulas CIF, CFR e FOB o ponto crítico passou a ser a bordo do navio e não mais *o* costado do navio, que não mais condizia com a praxe mercantil de transporte aquaviário (Carolina I. Ferreira). Mas foram, em 2020, alterados para a) *transporte multimodal*: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DDP e DPU (*Delivery at Place Unloaded*), que substituiu o DAP e requer que a mercadoria seja entregue no local de destino, indicado pelo vendedor e b) *transporte aquaviário* (marítimo ou fluvial): FAS, FOB, CFR e CIF.
- Nota Adicional:* (dir.int.priv.) Abreviação de International Commercial Terms, que constituem uma modalidade de súmula dos costumes internacionais atinentes à compra e venda, contendo definições de termos comerciais correspondentes às vendas, reduzidos a siglas, que encerram os deveres do vendedor e do comprador. Os incoterms são normas interpretativas dos termos comerciais, usualmente aceitas no que atina às obrigações principais do comprador e do vendedor, designando as várias modalidades de venda internacional por siglas, que identificam o tipo de contrato, e pelas cláusulas e obrigações aceitas pelos comerciantes, para indicar a mercadoria transacionada e facilitar o câmbio internacional. As normas dos incoterms subordinam-se à vontade dos contraentes, que têm permissão de optar pelo termo que mais lhes convém para ampliar ou restringir seus deveres, desde que expressamente acrescentados no contrato; logo, sua finalidade é orientar os comerciantes no que diz respeito à entrega de mercadorias, transferência de responsabilidade, repartição de despesas, providências relativas a documentos necessários à passagem de fronteira e composição do preço da mercadoria. Tais normas, em pleno uso na seara mercantil, não são inalteráveis; novos termos e cláusulas podem ser criados de acordo com as necessidades do mundo moderno. Pelos incoterms, a compra e venda internacional agrupa-se em: a) contrato de partida (ex works); b) contrato de transporte principal não pago (FCA, FAS e FOB); c) contrato de transporte principal pago (C&F, CIF, CPT e CIP); d) contrato de chegada (DAF, DES, DEQ, DDU e DDP) (Maria Luiza M. Granziera, Eisemann e Bellot). Com a alteração de 2010 criaram-se duas novas siglas, a DAT (Delivery at terminal) e a DAP (Delivery at place), em substituição a DES, DEQ, DDU e DAF, que foram suprimidas. Os onze incoterms de 2010 foram divididos em dois grupos: a) o aplicável a todos os modais de transporte (EXW, FCA, CPT, CIF, DAT, DAP, DDP) e b) o do uso exclusivo no modal aquaviário (FAS, FOB, CFR, CIF). Nas cláusulas CIF, CFR e FOB o ponto crítico passou a ser a bordo do navio e não mais o costado do navio, que não mais condizia com a praxe mercantil de transporte aquaviário (Carolina I. Ferreira). Mas foram, em 2020, alterados para a) transporte multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DDP e DPU (Delivery at Place Unloaded), que substituiu o DAP e requer que a mercadoria seja entregue no local de destino, indicado pelo vendedor e b) transporte aquaviário (marítimo ou fluvial): FAS, FOB, CFR e CIF
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de INCOTERMS nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de INCOTERMS de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: incoterms
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP