Incoterms

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Incoterms
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/incoterms
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional, Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito internacional privado.* Abreviação de *International Commercial Terms*, que constituem uma modalidade de súmula dos costumes internacionais atinentes à compra e venda, contendo definições de termos comerciais correspondentes às vendas, reduzidos a siglas, que encerram os deveres do vendedor e do comprador. Os *incoterms* são normas interpretativas dos termos comerciais, usualmente aceitas no que atina às obrigações principais do comprador e do vendedor, designando as várias modalidades de venda internacional por siglas, que identificam o tipo de contrato, e pelas cláusulas e obrigações aceitas pelos comerciantes, para indicar a mercadoria transacionada e facilitar o câmbio internacional. As normas dos *incoterms* subordinam-se à vontade dos contraentes, que têm permissão de optar pelo termo que mais lhes convém para ampliar ou restringir seus deveres, desde que expressamente acrescentados no contrato; logo, sua finalidade é orientar os comerciantes no que diz respeito à entrega de mercadorias, transferência de responsabilidade, repartição de despesas, providências relativas a documentos necessários à passagem de fronteira e composição do preço da mercadoria. Tais normas, em pleno uso na seara mercantil, não são inalteráveis; novos termos e cláusulas podem ser criados de acordo com as necessidades do mundo moderno. Pelos *incoterms*, a compra e venda internacional agrupa-se em: a) contrato de partida (*ex works*); b) contrato de transporte principal não pago (FCA, FAS e FOB); c) contrato de transporte principal pago (C&F, CIF, CPT e CIP); d) contrato de chegada (DAF, DES, DEQ, DDU e DDP) (Maria Luiza M. Granziera, Eisemann e Bellot). Com a alteração de 2010 criaram-se duas novas siglas, a DAT (*Delivery at terminal*) e a DAP (*Delivery at place*), em substituição a DES, DEQ, DDU e DAF, que foram suprimidas. Os onze *incoterms* de 2010 foram divididos em dois grupos: a) o aplicável a todos os modais de transporte (EXW, FCA, CPT, CIF, DAT, DAP, DDP) e b) o do uso exclusivo no modal aquaviário (FAS, FOB, CFR, CIF). Nas cláusulas CIF, CFR e FOB o ponto crítico passou a ser a bordo do navio e não mais *o* costado do navio, que não mais condizia com a praxe mercantil de transporte aquaviário (Carolina I. Ferreira). Mas foram, em 2020, alterados para a) *transporte multimodal*: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DDP e DPU (*Delivery at Place Unloaded*), que substituiu o DAP e requer que a mercadoria seja entregue no local de destino, indicado pelo vendedor e b) *transporte aquaviário* (marítimo ou fluvial): FAS, FOB, CFR e CIF.
  • Nota Adicional:* (dir.int.priv.) Abreviação de International Commercial Terms, que constituem uma modalidade de súmula dos costumes internacionais atinentes à compra e venda, contendo definições de termos comerciais correspondentes às vendas, reduzidos a siglas, que encerram os deveres do vendedor e do comprador. Os incoterms são normas interpretativas dos termos comerciais, usualmente aceitas no que atina às obrigações principais do comprador e do vendedor, designando as várias modalidades de venda internacional por siglas, que identificam o tipo de contrato, e pelas cláusulas e obrigações aceitas pelos comerciantes, para indicar a mercadoria transacionada e facilitar o câmbio internacional. As normas dos incoterms subordinam-se à vontade dos contraentes, que têm permissão de optar pelo termo que mais lhes convém para ampliar ou restringir seus deveres, desde que expressamente acrescentados no contrato; logo, sua finalidade é orientar os comerciantes no que diz respeito à entrega de mercadorias, transferência de responsabilidade, repartição de despesas, providências relativas a documentos necessários à passagem de fronteira e composição do preço da mercadoria. Tais normas, em pleno uso na seara mercantil, não são inalteráveis; novos termos e cláusulas podem ser criados de acordo com as necessidades do mundo moderno. Pelos incoterms, a compra e venda internacional agrupa-se em: a) contrato de partida (ex works); b) contrato de transporte principal não pago (FCA, FAS e FOB); c) contrato de transporte principal pago (C&F, CIF, CPT e CIP); d) contrato de chegada (DAF, DES, DEQ, DDU e DDP) (Maria Luiza M. Granziera, Eisemann e Bellot). Com a alteração de 2010 criaram-se duas novas siglas, a DAT (Delivery at terminal) e a DAP (Delivery at place), em substituição a DES, DEQ, DDU e DAF, que foram suprimidas. Os onze incoterms de 2010 foram divididos em dois grupos: a) o aplicável a todos os modais de transporte (EXW, FCA, CPT, CIF, DAT, DAP, DDP) e b) o do uso exclusivo no modal aquaviário (FAS, FOB, CFR, CIF). Nas cláusulas CIF, CFR e FOB o ponto crítico passou a ser a bordo do navio e não mais o costado do navio, que não mais condizia com a praxe mercantil de transporte aquaviário (Carolina I. Ferreira). Mas foram, em 2020, alterados para a) transporte multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DDP e DPU (Delivery at Place Unloaded), que substituiu o DAP e requer que a mercadoria seja entregue no local de destino, indicado pelo vendedor e b) transporte aquaviário (marítimo ou fluvial): FAS, FOB, CFR e CIF

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INCOTERMS nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INCOTERMS de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: incoterms

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP