Indenização adicional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Indenização adicional
ID Semântico: de-placido:indenizacao-adicional
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Oriunda do Direito do Trabalho, tem por objetivo indenizar o funcionário demitido sem justa causa. Está previsto no Art. 9º da Lei nº 7.238/1984 e no art. 9º da Lei nº 6.708/1979. Desta forma, “ o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS .” (pg)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Indenização adicional' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Oriunda do Direito do Trabalho, tem por objetivo indenizar o funcionário demitido sem justa causa. E..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: indenização adicional

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva