Indenização justa

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   Indenização justa
ID Semântico: cadip:indenizacao-justa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Significa indenização completa, isto é, restituição à situação anterior, sem qualquer prejuízo para o expropriado (cf. Solidônio Leite, “Desapropriação por Utilidade Públicas”, pág. 103, §105, ed. 1921) ou como decidiu o eminente Desembargador Herotides da Silva Lima “há de ser aquela que for conforme à Justiça, à equidade, à razão, à retidão e ao direito” (cf Revista dos Tribunais», vol. 172, pág. 193).

  • Referência/Fundamentação:* Santos, Milton Evaristo dos (1953, p. 20) .
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Lei Maior impõe, também, que a indenização, além de prévia, há de ser justa. Isto significa que o valor deve ser adequado e proporcional à perda experimentada pelo particular. A justiça da indenização também diz respeito à contemporaneidade do pagamento em relação ao momento em que se consuma o desfalque patrimonial. Pode parecer até redundância da Constituição, mas os termos “prévio” e “justo” se completam e espancam todas as eventuais dúvidas, impedindo delongas e procrastinações nos pagamentos. Para ser justa, a indenização deve ser paga na época do desfalque patrimonial, em montante adequado e correspondente a esta perda.

  • Referência/Fundamentação:* Stocco, Rui; et al. (1991, p. 247)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Lei Maior impõe, também, que a indenização, além de prévia, há de ser justa. Isto significa que o valor deve ser adequado e proporcional à perda experimentada pelo particular. A justiça da indenização também diz respeito à contemporaneidade do pagamento em relação ao momento em que se consuma o S desfalque patrimonial. Pode parecer até redundância da ( Constituição, mas os termos “prévio” e “justo” se completam e espancam todas as eventuais dúvidas, impedindo delongas e procrastinações nos pagamentos. Para ser justa, a indenização deve ser paga na época do desfalque patrimonial, em montante adequado e correspondente a esta perda.

  • Referência/Fundamentação:* tocco, Rui; et al. 1991, p. 247)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Indenização justa'." "As regras de 'Indenização justa' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: indenização justa

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico