| ID Semântico: |
de-placido:adquirente |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da pessoa que, por um título translativo da propriedade, adquire alguma coisa . É, desse modo, a pessoa que se tornou senhor de uma propriedade, seja móvel ou imóvel, seja por venda, troca, herança, doação, arrematação, ajudicação, remição, usucapião ou por qualquer outro meio aquisitivo admitido em Direito. Para garantir-se sobre a propriedade da coisa adquirida, seja por título oneroso ou gratuito, pode o próprio adquirente promover a sua inscrição ou transcrição, correndo as despesas deste registro, nas aquisições onerosas, salvo convenção em contrário, por sua conta. Nas aquisições onerosas, para que se invista nas condições de proprietário da coisa, é necessário haver pago o preço ajustado ou o lance de sua licitação. Quanto aos bens do insolvente, se ainda não o houver pago, poderá desobrigar-se deste pagamento, depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados [Cód. Civil/2002, art. 160 (art. 108 do Cód. Civil/1916)]. No entanto, pode ocorrer que, por acordo com o alienante, se convencione o pagamento a prazo, sem que se deixe de transferir ao adquirente a propriedade da coisa. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#adquirente | transferee; acquiror. Vide\nALIENANTE.\n“The ownership of a movable is voluntarily\ntransferred by a contract between the owner and\nthe transferee that purports to transfer the\nownership of the movable”. [Civil Code of Louisiana,\nArticle 518].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Adquirente' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da pessoa que, por um título translativo da propriedade, adquire alguma coisa . É, dess..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: adquirente
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)