| ID Semântico: |
de-placido:indisciplina |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim indisciplina (falta de instrução, de ordem ou de cometimento), quer significar a ação ou a omissão que contravém à ordem, ao regulamento, à disciplina, que deveriam ser acatados e obedecidos. Mostra-se, assim, a falta de cumprimento ao dever imposto, a fim de que se estabeleçam regularidade e ordem, na realização de qualquer coisa. Embora se possa assemelhar à desobediência e à insubordinação , destas se difere. A insubordinação já se mostra um delito em ação: é o desacato à ordem ou ao dever, objetivado justamente em um procedimento contrário ao dever ou à autoridade, a que se deve obediência. A desobediência é a falta de obediência ou a falta de cumprimento à ordem individualizada , dada diretamente à pessoa. A indisciplina , embora tenha consigo o sentido de desobediência, mostra-se a falta de cumprimento a ordens gerais , a regras regulamentares , instituídas como base de organização e para funcionamento regular das instituições. Mostra-se, portanto, o irregular procedimento no desempenho daquilo que está a cargo da pessoa, em virtude do qual não cumpre os preceitos traçados para norma de conduta ou de ação, e preventivos contra a desordem e anarquia dos serviços ou das missões, que se desejam realizar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Indisciplina' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim indisciplina (falta de instrução, de ordem ou de cometimento), quer significar a ação ou a ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: indisciplina
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva