Indiviso
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Indiviso
| ID Semântico: | de-placido:indiviso |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Derivado do latim indivisus (não dividido), exprime o estado das coisas que não se encontram divididas e que, neste estado, pertencem a várias pessoas, tendo cada uma delas uma parte ideal sobre a mesma coisa. Assim, a expressão pro indiviso quer significar a posse e gozo de uma coisa, por seus vários coproprietários, em comum ou em comunhão. E nesta razão, os direitos que têm as coisas pro indiviso incidem sobre a totalidade, ao mesmo tempo que recaem sobre cada uma de suas partes, conforme o princípio do Código de Justiniano: Tota in toto, et tota in quolibet parte .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Indiviso' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim indivisus (não dividido), exprime o estado das coisas que não se encontram dividid..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: indiviso
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva