Infância

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Infância
ID Semântico: teixeira-freitas:infancia
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

que começa com o nascimento do homem, e acaba na idade de doze annos quanto ás mo-lheres, e de quatôrze annos quanto aos homens; dividindo- se em duas partes quase iguáes: A. primeira até os sete annos, e a segunda dos sete annos por diante : Esta se- chama—idade próxima à puberdade, tendo principalmente logár esta distincção à respeito dos delictos commettidos pêlos que tem menos de quatôrze annos (Concorda o nosso Cod. Crim. Arts. 10—1, e 13) : 2.° A

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim infantia (incapacidade de falar), de infans , originalmente quer exprimir a situação de quem não fala ou de quem ainda não fala: qui fari non potest . Mas, na acepção jurídica, infância não assinala simplesmente o período em que não se pode falar , mas aquele que vai do nascimento à puberdade, ou seja, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), até 12 anos incompletos. Nesta circunstância, conforme já se acentuava entre os romanos, é a infância compreendida em dois períodos. a) o primeiro, aquele em que, em verdade, não pode o ente manifestar o seu pensamento por palavras, qui fari non potest , que vai até os sete anos ; b) o segundo, denominado de infância maior ( infantia majores ), que se limita com a puberdade ou adolescência, distinguindo-se da simples infância , porque na maior já as pessoas têm a faculdade de falar – fari possunt .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Infância' tem raízes históricas." "que começa com o nascimento do homem, e acaba na idade de doze annos quanto ás mo-lheres, e de quatôrze annos quanto aos..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: infância

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva