Infância
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Infância
| ID Semântico: | teixeira-freitas:infancia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
que começa com o nascimento do homem, e acaba na idade de doze annos quanto ás mo-lheres, e de quatôrze annos quanto aos homens; dividindo- se em duas partes quase iguáes: A. primeira até os sete annos, e a segunda dos sete annos por diante : Esta se- chama—idade próxima à puberdade, tendo principalmente logár esta distincção à respeito dos delictos commettidos pêlos que tem menos de quatôrze annos (Concorda o nosso Cod. Crim. Arts. 10—1, e 13) : 2.° A
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim infantia (incapacidade de falar), de infans , originalmente quer exprimir a situação de quem não fala ou de quem ainda não fala: qui fari non potest . Mas, na acepção jurídica, infância não assinala simplesmente o período em que não se pode falar , mas aquele que vai do nascimento à puberdade, ou seja, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), até 12 anos incompletos. Nesta circunstância, conforme já se acentuava entre os romanos, é a infância compreendida em dois períodos. a) o primeiro, aquele em que, em verdade, não pode o ente manifestar o seu pensamento por palavras, qui fari non potest , que vai até os sete anos ; b) o segundo, denominado de infância maior ( infantia majores ), que se limita com a puberdade ou adolescência, distinguindo-se da simples infância , porque na maior já as pessoas têm a faculdade de falar – fari possunt .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Infância' tem raízes históricas." | "que começa com o nascimento do homem, e acaba na idade de doze annos quanto ás mo-lheres, e de quatôrze annos quanto aos..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: infância
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva