Infração

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   Infração
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/infracao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Teoria geral do direito* e *direito civil.* a) Violação; b) ato de infringir; c) desrespeito; d) transgressão a uma norma; e) prática de ato ilícito. **2.** *Direito penal.* Crime ou contravenção penal. **3.** *Direito de trânsito.* É a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim infractio , de infringere (quebrar, infringir), designa o fato que viole ou infrinja disposição de lei, onde há cominação de pena. Mas, em sentido mais amplo, a infração também se aplica a outras violações ou quebramentos , resultantes do não cumprimento de obrigações, a que se imponha pena, não se restringindo, pois, às transgressões de regras legais ou regulamentares. É muito comum o uso do vocábulo para designar as infringências às leis fiscais, dizendo-se, assim, infrações fiscais , ou seja, as ações ou omissões que venham infringir princípios e disposições dos regulamentos fiscais ou do Direito Fiscal. Embora infração e contravenção sejam tidas como equivalentes, esta tem aplicação especial, possuindo conceito propriamente penal ou criminal.
  • Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Inflação: aumento de volume; inchação, intumescimento. Infração: violação de norma de direito penal; ato de praticar qualquer ilícito penal; ato ou efeito de infringir; transgressão das regras de um jogo; falta. \n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#infração | 1 – violation; breach; infringement;\noffense.\n• infração tributária → tax offense.\n• #infração de trânsito → #traffic violation.\n2 – em direito concorrencial, os termos infração\ncontra a ordem econômica; infração antitruste;\ninfração à ordem econômica; infração restritiva da\nconcorrência; e infração da ordem econômica são\nsinônimos de CONDUTA ANTICONCORRENCIAL (vide).\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INFRAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INFRAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: infração

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)