Infração disciplinar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Infração disciplinar
| ID Semântico: | washington:infracao-disciplinar |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Ação ou omissão de falta de idoneidade. Diz-se, também da quafuncionário público, no desempenho de seu lidade do ato que não tem aptidão para atincargo ou fora dele, comprometendo a dignigir o fim que se pretende; qualidade de impróprio, de inadequado. dade e o decoro da administração pública.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Infração disciplinar' é complexo." | "Ação ou omissão de falta de idoneidade. Diz-se, também da quafuncionário público, no desempenho de seu lidade do ato que..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: infração disciplinar
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos