Infringência
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Infringência
| ID Semântico: | de-placido:infringencia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim infringentia , de infringere , possui sentido equivalente a infração . E, assim, significa a violação ou quebra de princípio ou regra instituída em lei ou de obrigação assumida. Não constitui, propriamente, um delito , que se mostra no caráter da contravenção . Mas, em regra, para a infringência ou infração, há cominação de penalidade ou sanção imposta, seja para anular o ato jurídico, promovido com semelhante vício, seja para impor ao transgressor ou infringente a penalidade anotada no contrato, de onde se gera a obrigação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Infringência' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim infringentia , de infringere , possui sentido equivalente a infração . E, assim, significa ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: infringência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva