Inimputabilidade penal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Inimputabilidade penal
| ID Semântico: | washington:inimputabilidade-penal |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Qualidade do Comentário: Todo delito é um fato humano, que não pode ser imputado; não imputável decorrente da simples vontade do agente, por ser inteiramente incapaz de entender o podendo esta ser direta e indireta, caractericaráter ilícito do fato ou de determinar-se de zando, assim, uma modalidade de culpa. A acordo com esse entendimento (CP, art. 26). infração penal é “essencialmente conceito Iniqüidade – (Lat. iniquitate.) S.f. Perverjurídico, enquadrando-se na teoria geral do sidade, malevolência; qualidade do que é direito; a essência do crime em sua juricidade, extremamente injusto; rig
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Inimputabilidade penal' é complexo." | "Qualidade do Comentário: Todo delito é um fato humano, que não pode ser imputado; não imputável decorrente da simples vo..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: inimputabilidade penal
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos