Inquérito

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   Inquérito
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/inquerito
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o inquérito instaurado no âmbito criminal; se necessário, antes do início da ação penal

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. inquærito.) S.m. Conjunapresentar);
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo latino quaeritare (investigar, indagar), quer exprimir o ato e efeito de investigar ou sindicar a respeito de certos fatos que se desejam esclarecer. Tecnicamente, entende-se o processo promovido com o objetivo de apurar a existência de certos fatos ou de se ter informação exata a respeito de fatos. Nele, para execução e cumprimento do objetivo, promovem-se todas as medidas e diligências indispensáveis à verificação ou sindicância pretendida, ou seja, inquirições, períciais ou exames periciais de qualquer natureza. Culmina o inquérito por um relatório , em que se anotam as conclusões obtidas acerca dos fatos sindicados. Em matéria de crime, o inquérito, que se diz policial , constitui a peça inicial para o procedimento da ação penal. Para que se lhe dê validade, não se mostrando peça impugnável no sumário penal , é costume fazê-lo assistido pelo órgão do Ministério Público. E, desta forma, desde que não se tenha fundado em violência ou coação por parte das autoridades policiais, tem valor probante a respeito dos fatos nele esclarecidos. O inquérito também se diz administrativo , quando aberto por ordem de autoridade administrativa, para evidência de fatos irregulares ocorridos na repartição e para que, com ele, se apure a verdade sobre os mesmos e a responsabilidade da pessoa que lhes tenha dado causa. Nem sempre, porém, tem o inquérito a função de esclarecer a ocorrência a respeito de fatos, indicados como delituosos ou faltosos. Assim, também, é promovido para que, por ele, se obtenha uma informação precisa a respeito de fatos de ordem social, econômica, política, financeira, a fim de que, pelos resultados obtidos, se orientem as autoridades para a imposição ou instituição de novas regras ou novas medidas. Embora inquérito possa ser tido em sentido equivalente a inquirição , por ser esta uma parte dele, na terminologia jurídica bem se distinguem. Diferenciam-se por ser o inquérito o todo a respeito da investigação promovida. E a inquirição uma parte dele, e que também se apresenta em outros processos, com os mesmos intuitos de indagar das pessoas o que sabem a respeito dos fatos.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1- Peça informativa que reúne os elementos necessários à conclusão das investigações e, se resultar responsabilidade penal do investigado, passará à classe “Ação Penal” após o recebimento da denúncia ou queixa. No Supremo Tribunal Federal, esse procedimento é representado pela sigla Inq. 2. Procedimento que consiste na realização de inquirições e demais diligências necessárias à elucidação de fatos para apurar, por exemplo, a ocorrência de infração penal (inquérito policial), de irregularidade administrativa (inquérito administrativo),de lesão a interesses de consumidores ou a interesses coletivos (inquérito civil), de falta grave cometida por empregado (inquérito judicial para dispensa de empregado estável), ou de ato ilícito a ser apurado em CPI (inquérito parlamentar). Fundamentação Legal:Artigo 102, I, “b” e “c” da CF/1988.Artigos 1º a 12 da Lei 8038/90.Artigos 21, XV; 21-A; 43; 52, XII, parágrafo único; 55, XIV; 56, V; 74; 77-D; 230 a 246 do RISTF.

  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

“Conjunto de atos e diligências que têm por objetivo apurar a verdade de fatos alegados” (HOUAISS, 2014). Tecnicamente, é o processo promovido com a finalidade de apurar a existência de fatos ou obter informação exata sobre eles.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#inquérito | (modalidade de solução de conflio,\nem direito internacional público) inquiry; fact-\nfinding [Carta da ONU, artigo 33(1); Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 629].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Inquérito nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Inquérito de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: inquérito

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)