Inserção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Inserção
| ID Semântico: | de-placido:insercao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Do latim insertio (enxertia), quer exprimir a introdução , incorporação ou inclusão de uma coisa em outra, para fazer parte dela ou aparecer com ela, embora não lhe seja própria ou inerente. É, pois, como bem demonstra seu significado literal, a enxertia . Nos contratos, a inserção mostra a inclusão de uma cláusula ou de uma disposição particular, em virtude do que se institui uma obrigação, que não se mostrava imprescindível ou própria ao contrato. Nas obras literárias, significa a enxertia de trechos de outras obras ou de pequenas composições em obra nova. Diz-se também transcrição .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Inserção' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim insertio (enxertia), quer exprimir a introdução , incorporação ou inclusão de uma coisa em ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inserção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva