Insolvência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 21h51min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Insolvência
ID Semântico: washington:insolvencia
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

S.f. Qualidade ou situação go tribunal eclesiástico, conhecido também de insolvente; passivo superior ao ativo; por Santo Ofício, instituído pela Igreja falta de bens suficientes para pagamento Católica em certos países, para punir, com das obrigações. os mais diversos tipos de suplício, os crimes contra a fé, na ilusão de extirpar os

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de insolvente , oriundo do latim solvere , regido pela negativa in , exprime o vocábulo o estado em que se encontra a pessoa de não poder solver ou não poder pagar suas dívidas , ou não poder cumprir suas obrigações . Revela, assim, a impossibilidade de pagamento , anotando-se a palavra em conceito ou sentido genérico. Mas, na terminologia jurídica, a insolvência traz consigo sentidos próprios, quando aplicada em matéria civil e quando usada em matéria comercial. No sentido civil, embora mostre a impossibilidade de pagar ou não poder cumprir os pagamentos devidos , a insolvência decorre da circunstância de não possuir o devedor bens suficientes para pagamento de todos os seus credores. Assim sendo, a insolvência civil não se caracteriza pela falta de pagamento ou pela impossibilidade da obrigação creditória . Mostra-se pela insuficiência de bens , inferioridade do ativo em relação ao passivo, de modo que não se apresenta o devedor em condições de pagar todos os seus devedores, porque a soma do que possui é inferior à soma do que tem a pagar . A insolvência civil, nestas condições, tem que ser verificada por um balanço , em que, computados os valores ativos e os passivos, se verifique a insuficiência de um ato (o ativo), para atender os pagamentos das obrigações exigíveis contidas no outro (o passivo). A insolvência civil, assim, mostra-se o estado de fato que vem impedir a satisfação dos compromissos assumidos, em sua totalidade, pela ausência ou insuficiência de recursos necessários a seu cumprimento. Mas, a respeito dos bens , que se anotam no ativo para evidência da insolvência, se deve ter em conta os bens disponíveis , isto é, alienáveis e sem encargos ou ônus reais . Os bens clausurad os (inalienáveis) ou já legalmente comprometidos, são como não tendo existência, pelo que não se somam na verificação do ativo. A insolvência civil autoriza o pedido de concurso de credores . Vide: Concurso de credores. Fraude de execuçã o. Já a insolvência comercial não se funda no desequilíbrio patrimonial do devedor, isto é, na inferioridade do ativo sobre o passivo . Manifesta-se pela impontualidade do pagamento da obrigação líquida, no dia de seu vencimento. Desta forma, pode mesmo ocorrer que o ativo do comerciante se apresente em superioridade ao passivo. Tanto basta, para ser considerado insolúvel , caindo no estado de insolvência, que não pague obrigação líquida e certa, no dia de seu vencimento. Mostrando-se, pois, a impossibilidade de pagar , a insolvência comercial firma-se na impontualidade do pagamento, que é devido e exigível no dia do vencimento da obrigação, sem relevante razão de direito. Mais propriamente, a insolvência comercial é dita de falência . Vide: Falência . Nesta razão, ao contrário da insolvência civil , que não se evidencia pela falta de pagamento , a comercial é por ela caracterizada. Como equivalente, usa-se o vocábulo insolvabilidade , formado do latim in + solvere (não pagar), que, deste modo, se tem como a impossibilidade de pagar ou o estado de não poder pagar .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#insolvência | insolvency.\n• reduzir à insolvência → (1) to become\ninsolvent; (2) to make someone insolvent.\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Qualidade ou situação de insolvente; passivo superior ao ativo; falta de bens suficientes para pagamento das obrigações.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Qualidade ou situação de insolvente; passivo superior ao ativo; falta de bens suficientes para pagamento das obrigações.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Insolvência' é complexo." "S.f. Qualidade ou situação go tribunal eclesiástico, conhecido também de insolvente; passivo superior ao ativo; por Sant..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: insolvência

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia