Inspeção judicial (Em ação de improbidade administrativa)

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   Inspeção judicial (Em ação de improbidade administrativa)
ID Semântico: cadip:inspecao-judicial-em-acao-de-improbidade-administrativa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A inspeção judicial visa contato direito e pessoal do juiz com pessoas ou coisas (art. 481 do Código de Processo Civil). Não pode ser exigida pelas partes, mas elas podem requerer sua realização antecipada, de modo que, prima facie, não pode ser excluída, principalmente se o interesse em disputa envolver situação de urgência (art. 381, I do Código). A inspeção judicial pode ser antecipada, mas se o processo futuro for examinado por outro juiz, não haverá o mesmo valor originário. Por outro lado, pode oferecer risco de induzir uma prévia valoração da prova, se o juiz for o mesmo da principal. A inadmissibilidade de se exigir do juiz a realização da inspeção judicial na fase probatória normal do procedimento comum esvazia um pouco o debate sobre sua adoção na produção antecipada ligada à improbidade administrativa. Uma visão sistêmica e que considera a realidade do cotidiano forense indica que a adoção será pouco provável.

  • Referência/Fundamentação:* Zavarize, Rogerio Bellentani (2023, p. 626-627)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Inspeção judicial (Em ação de improbidade administrativa)'." "As regras de 'Inspeção judicial (Em ação de improbidade administrativa)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: inspeção judicial (em ação de improbidade administrativa)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico