Instância

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   Instância
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/instancia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito processual civil.* a) Relação processual instante, *in fieri*, a desenvolver-se (Pontes de Miranda); b) litispendência; situação processual da pendência da causa perante o juiz, enquanto não recebe a decisão final (Eliézer Rosa); c) ação em movimento; curso legal da causa; andamento; d) é o próprio juízo enquanto se propõe e se decide a causa (Costa Carvalho); e) grau de jurisdição; f) competência quanto aos juízes e tribunais. **2.** *Filosofia geral.* a) Novo argumento que se segue a uma objeção (Descartes); b) refutação da réplica; c) fato típico que serve de exemplo (Bacon); d) questionamento. **3.** Nas *linguagens comum* e *jurídica,* pode ter o sentido de: a) ato ou efeito de pedir, rogar ou insistir; b) pedido urgente e repetido; c) insistência; pertinácia; d) perseverança; e) repetição de ordens ou recomendações; f) veemência.
  • Nota (Glossário TRT1):* É o grau de julgamento dentro do Poder Judiciário. A primeira instância é onde o processo começa, e a segunda instância é onde os recursos são julgados.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Jurisdição ou foro competente para julgar. O Código de Processo Civil substituiu esta expressão por grau de jurisdição.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* representa o grau de hierarquia judiciária. Também chamada de grau de jurisdição.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* significa grau de jurisdição ou de julgamento. A justiça de Primeira Instância é representada pelo Juízo Monocrático (um Juiz decide sozinho), e a Justiça de Segunda Instância tem por característica o Juízo Colegiado (decisão de, no mínimo, três Magistrados).
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* O órgão da Justiça correto que a lei determina para um processo “correr” e ser julgado. Na Justiça do Trabalho, há três instâncias. Primeira instância: Varas do Trabalho (VT); Segunda instância: Tribunal Regional do Trabalho (TRT); Terceira instância: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim instantia , de instare (aplicar-se a, pedir repetidamente), em sentido literal quer exprimir o fato de se pedir ou solicitar, com insistência , alguma coisa. E, assim, possui o sentido de repetição ou veemência , ou, mesmo, se deem ordens e mandados. Instância . Mas, na terminologia jurídica, é especialmente tomada em outro sentido, pois que em dois conceitos é tida: I. Primeiramente, em sentido mais amplo, é compreendida como o curso legal da causa ou a sua discussão e andamento , perante o juiz que a dirige, até solução da demanda ou do litígio. Nesta acepção, pois, identifica-se com a própria marcha processual , considerada no seu conjunto de atos, de prazos ou dilações, diligências e formalidades, necessários à instrução e julgamento do processo. Instância é a ação em movimento , com a prática de todos os atos necessários, desde que se inicia a causa, pela petição inicial, até que se conclui, por sua solução ou julgamento. Chega a identificar-se com o sentido de juízo , embora este se entenda propriamente a discussão da causa, enquanto instância é mais propriamente a estada em juízo , em virtude de demanda. E com esta palavra não se pode confundir, embora como equivalentes sejam empregadas. Mas, não obstante, o conceito de instância , tomado como a soma de atos praticados até que se dê uma solução à demanda, em sentença proferida nela, a qual se possa tornar em caso julgado , nele se integra, também, o sentido de etapa , espaço de tempo , em que tais atos de processam e o juízo em que se exercem tais atos. Daí é que advém o segundo sentido de instância , tomado restritamente, ou em sentido especial. II. Instância é tida, assim, no sentido de grau de jurisdição ou hierarquia judiciária, determinado pela evidência do juízo, em que se instituiu ou se instaurou quando se assinala, numericamente, para determinar a mesma graduação, e indicar a ordem ou hierarquia do estádio em que se movimenta a causa. Neste sentido, então, evidenciam-se a primeira e a segunda instâncias . A primeira instância é determinada pelo juízo em que se iniciou a demanda, ou onde foi proposta a ação. A primeira instância pressupõe a existência de outra instância de hierarquia mais elevada, e para a qual se poderá recorrer, quando se pretenda anular ou modificar decisão dada pelo juiz da primeira instância. Mas nela, na primeira, é que se processará todo feito até sua decisão final e execução da sentença que ali for proferida. A segunda instância é a que se institui em tribunal ou juízo de grau superior, quando para ele se recorre de decisão ou sentença final proferida pelo juiz a quo . Nesta hipótese, determina-se o juízo superior ou de superior instância, como juízo ad quem .
  • Nota Adicional (Fonte: Português Jurídico - Marcelo Paiva / Educere):* Estância: lugar onde se está ou permanece, morada, paragem, fazenda. Instância: o território no qual uma autoridade exerce o poder judiciário; juris­ dição, foro; cada um dos juízos hierarquicamente organizados que sucessiva­ mente conhecem de causa e proferem decisão; qualidade do que é iminente.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. Grau de jurisdição ou juízo em que tramita a ação. As ações, em geral, se iniciam na primeira instância. A segunda instância dedica-se ao julgamento de recursos. A terceira instância ou instância superior refere-se ao trâmite da ação nos tribunais superiores (STJ, TST, TSE) e no STF, para apreciação de recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância. 2. Conjunto de autoridades competentes para acatar um pedido.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#instância | (processo) instance.\n• #primeira instância → trial court; lower court;\nfirst instance; first degree of jurisdiction.\n“the defendant is entitled to a neutral detached\njudge in the first instance”. [Cammack, Mark E.,\nAdvanced Criminal Procedure, p. 372]\n“Court of first instance” [Black’s Law Dictionary\n8th edition,page 812].\n• ele foi absolvido na primeira instância → he\nwas acquited by the trial court.\n• decisão de primeira instância → trial court’s\njudgment; decision of first instance; first-\ninstance judgment [The Economist, May 14th\n2009].\n\n“The trial court dismissed the mental distress\nclaim, the appellate court reversed, and the\nstate supreme court reinstated the trial court’s\njudgment”. [Covington, Robert N. Employment\nLaw, p. 12].\n• #segunda instância → appellate court; higher\ncourt; court of second instance; appellate\njurisdiction; second degree of jurisdiction.\n• a sentença foi anulada pela segunda instância\n→ the judgment was set aside by the court of\nappeals.\n• decisão de segunda instância; acórdão →\nappellate decision; decision of second instance;\nsecond-instance judgment.\n• instância inferior → lower court.\n• instância superior → higher court.\n• #última instância → court of last resort.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INSTÂNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INSTÂNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: instância

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Português Jurídico (Marcelo Paiva / Educere) | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)