Advertência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Advertência
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/advertencia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** Ação ou efeito de advertir. **2.** Instrução ou aviso aos usuários de medicamentos que favorecem o seu uso correto, prudente e seguro do medicamento, a fim de se prevenir um agravo à saúde, mas que, não necessariamente, contraindique seu uso.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É uma punição leve que o empregador pode dar ao empregado quando ele agiu mal no trabalho. É uma forma de chamar a atenção do trabalhador para o erro cometido e para que não se repita, o que pode ser feito apenas conversando pessoalmente ou de forma escrita, em um documento. A advertência não afasta o empregado do trabalho e também não leva ao fim do contrato.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Palavra formada de advertir (do latim advertere) , avisar, repreender, admoestar, tem, na linguagem jurídica, sentido de aviso ou admoestação. Assim, no sentido de aviso , significa a declaração de alguém a outrem, no intuito de chamar a atenção para a ocorrência de certo fato, a fim de que se cumpra uma exigência legal, ou se atenda às prescrições instituídas em lei ou no regulamento. Neste sentido, se diz advertência do juiz às testemunhas a circunstância de chamar este a atenção das pessoas que depõem para que digam a verdade do que souberem ou perguntado lhe for. Tem advertência, nestes mesmos casos de aviso, a acepção de conselho, pois que aviso também se entende nesta significação. Advertência . No sentido de admoestação, representa uma modalidade de sanção penal, por infração a regulamentos, notadamente administrativos. É, assim, o ato pelo qual uma autoridade, tratando-se de falta de pouca gravidade, repreende ou admoesta o funcionário que a cometeu. A advertência, neste caso, tanto pode ser feita verbalmente como por escrito, e será, em qualquer dos casos, transcrita na fé de ofício do funcionário, pois que se apresenta como uma penalidade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Advertência nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Advertência' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: advertência

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva