Insurreição
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Insurreição
| ID Semântico: | washington:insurreicao |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
(Lat. insurrectione.) S.f. Reatenção espontânea provocada pelos objebelião, revolta, sublevação; delito de naturetos correspondentes às nossas tendências; za política e de caráter popular que consiste caráter daquilo que desperta o interesse; lei na rebelião armada, civil ou militar, com o do interesse: a que explica as associações objetivo da deposição de um governo legalde idéias pelo interesse. mente constituído e sua substituição por outro de confiança dos revoltosos.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim insurrectio , de insurgere (levantar-se contra), é designação genérica dada a toda ação de revoltar-se, insurgir-se ou se rebelar contra alguma coisa, de modo violento. Pode, assim, mostrar-se a ação coletiva para derrubar, por meio da força, os poderes instituídos, como pode cingir-se ao pronunciamento violento a respeito de certas coisas, sem que, deste modo, seja diretamente visada a autoridade constituída. A insurreição indica qualquer espécie de sublevação ou revolta, ou reação violenta a respeito de certos fatos, tendentes a torná-los ineficazes, ou para que não possam vir. Neste particular, distingue-se da sedição , cuja finalidade é derrubar o poder constituído ou a autoridade de um chefe. E nesta razão, é tida como pronunciamento ou oposição vigorosa , em relação ao que se fez ou se pretende fazer para que seja tal coisa evitada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Insurreição' é complexo." | "(Lat. insurrectione.) S.f. Reatenção espontânea provocada pelos objebelião, revolta, sublevação; delito de naturetos cor..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: insurreição
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva