Interditos possessórios
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Interditos possessórios
| ID Semântico: | https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/722/interditos-possessorios |
| Classe: | Verbete Doutrinário / Jurisprudencial |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/722/interditos-possessorios
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Genericamente, assim se devem entender todas as ações ou medidas judicialmente intentadas ou formuladas para proteção da posse. Dizem-se, também, ações possessórias . Mas, na qualidade de interditos , somente se mencionam as que vêm defender a posse de ataques ou esbulhos, ocorridos dentro de ano-e-dia . É nesta razão que se dizem os interditos possessórios de ação de força nova , em oposição à de força velha , com que se designa a defesa para ofensa havida há mais de ano-e-dia . Entre os interditos podemos incluir: a manutenção de posse , a reintegração de posse , o interdito proibitório , a imissão de posse e a nunciação de obra nova . Os interditos possessórios admitidos pelo Direito Processual brasileiro são: 1. Interditos de manutenção , também ditos de força turbativa ou ação de manutenção. Correspondem aos interdicta retinendae possessionis dos romanos, pelos quais era o possuidor mantido na posse da coisa, vedando-se ao adversário vir perturbá-lo no exercício de sua posse: vim fieri veto . 2. Interditos de reintegração , qualificados de ação de reintegração, ação de esbulho, ação ou interdito de força espoliativa, são os que têm por finalidade a restituição da posse de que se foi esbulhado. Correspondem aos interdicta recuperandae possessionis dos romanos, que tinham por objeto fazer recobrar a posse perdida , e que se incluíam entre os interdicta restitutoria . O esbulho ou a cessação da posse, tanto bastando que seja jurídica , é que justifica a reintegranda possessionis . E esta cessação pode ocorrer da violência (donde o nome de interdictum vi ou unde vi , que lhe é dado), da clandestinidade (interdito de clandestina possessionis ) ou abuso de confiança (interdito de precatorio ). 3. Interditos proibitórios , cuja finalidade acima enunciamos. 4. Interditos de imissão . Correspondem aos interdicta adipiscendae possessionis dos romanos, incluídos entre os restitutoria , tendo, assim, por função restituir e investir, na posse da coisa, aquele que a deve ter. Vide: Ação de imissão de posse. Imissão .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O entendimento jurisprudencial sobre Interditos possessórios é controverso." | "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Interditos possessórios na DOD Pédia." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Civil
- Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
- Natureza Jurídica: Verbete comentado
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: interditos possessórios
Referência Bibliográfica
- DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva