Interesse difuso
Interesse difuso
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/interesse-difuso |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito constitucional,* *direito do consumidor* e *direito processual.* **1.** Aquele que, por ser metaindividual, não repousa numa relação-base ou num vínculo jurídico bem definido, mas se prende a dados de fato, pois o conjunto apresenta contorno tão móvel ou impreciso que torna impossível individualizar seus componentes (Ada Pellegrini Grinover). **2.** É o de uma categoria de indivíduos, não ligados por qualquer vínculo jurídico, mas sim por haver uma identidade de situação fática (Celso Bastos). É, portanto, o interesse de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Interesse difuso é aquele que pertence a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, ligadas por circunstâncias de fato, na forma do art. 81, parágrafo único, I do CDC. São questões que interessam a todos, de forma indeterminada e indivisível. Um exemplo de interesse difuso é a Saúde. Vide: Ação Civil Pública. (pg)
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
É o interesse comum de pessoas indeterminadas, não ligadas por vínculos jurídicos, mas por circunstâncias de fato. Refere-se a questões que interessam a todos, de forma indivisível. Por exemplo: habitação e saúde. Fundamentação Legal: Artigo 129, II, da CF/1988.Artigo 81, I, do Código de Defesa do Consumidor.Artigo 1º, IV, da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública).
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Interesse comum de pessoas indeterminadas, não ligadas por vínculos jurídicos, mas por circunstâncias de fato. Refere-se a questões que interessam a todos, de forma indivisível. Por exemplo: habitação e saúde.
- Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico do STF
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Interesse comum de pessoas indeterminadas, não ligadas por vínculos jurídicos, mas por circunstâncias de fato. Refere-se a Gl questões que interessam a todos, de forma indivisível. Por do exemplo: habitação e saúde.
- Referência/Fundamentação:* ossário Jurídico STF
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de INTERESSE DIFUSO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de INTERESSE DIFUSO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: interesse difuso
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico