Interesse difuso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Interesse difuso
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/interesse-difuso
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional,* *direito do consumidor* e *direito processual.* **1.** Aquele que, por ser metaindividual, não repousa numa relação-base ou num vínculo jurídico bem definido, mas se prende a dados de fato, pois o conjunto apresenta contorno tão móvel ou impreciso que torna impossível individualizar seus componentes (Ada Pellegrini Grinover). **2.** É o de uma categoria de indivíduos, não ligados por qualquer vínculo jurídico, mas sim por haver uma identidade de situação fática (Celso Bastos). É, portanto, o interesse de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Interesse difuso é aquele que pertence a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, ligadas por circunstâncias de fato, na forma do art. 81, parágrafo único, I do CDC. São questões que interessam a todos, de forma indeterminada e indivisível. Um exemplo de interesse difuso é a Saúde. Vide: Ação Civil Pública. (pg)
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

É o interesse comum de pessoas indeterminadas, não ligadas por vínculos jurídicos, mas por circunstâncias de fato. Refere-se a questões que interessam a todos, de forma indivisível. Por exemplo: habitação e saúde. Fundamentação Legal: Artigo 129, II, da CF/1988.Artigo 81, I, do Código de Defesa do Consumidor.Artigo 1º, IV, da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública).

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Interesse comum de pessoas indeterminadas, não ligadas por vínculos jurídicos, mas por circunstâncias de fato. Refere-se a questões que interessam a todos, de forma indivisível. Por exemplo: habitação e saúde.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico do STF
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Interesse comum de pessoas indeterminadas, não ligadas por vínculos jurídicos, mas por circunstâncias de fato. Refere-se a Gl questões que interessam a todos, de forma indivisível. Por do exemplo: habitação e saúde.

  • Referência/Fundamentação:* ossário Jurídico STF

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INTERESSE DIFUSO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INTERESSE DIFUSO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: interesse difuso

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico