Internação

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   Internação
ID Semântico: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1002/internacao
Classe: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1002/internacao

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de internar , tendo o mesmo sentido de internamento , é empregado na terminologia jurídica para indicar o recolhimento da pessoa ao estabelecimento, onde passará a ser submetida ao regime nele adotado. A internação pode ser medida de ordem educacional , de ordem sanitária ou medida punitiva . A educacional é a que resulta do internamento ou internação da pessoa em estabelecimento de ensino ou de educação profissional, por deliberação de seus pais ou de dirigentes ou como medida preventiva da própria autoridade pública, em relação aos menores abandonados. Pode, neste último, ser correcional , quando determinada pela autoridade judiciária, para correção de maus hábitos da pessoa, especialmente dos menores. É sanitária quando se refere ao recolhimento em casas de saúde, em hospícios ou hospitais, para tratamento de saúde, por vezes, de moléstias infecciosas. É punitiva , equivalendo, assim, à detenção ou prisão , quando a pessoa é recolhida a estabelecimento de detenção ou colônia correcional e educativa, em cumprimento da pena que lhe tenha sido imposta. Em relação aos estabelecimentos educacionais, quando a internação não importa em perda da liberdade , por imposição judiciária, as pessoas ali internadas dizem-se internas , em oposição às externas , que são aquelas que frequentam os cursos ou as aulas, mas residem fora, enquanto os interesses residem no estabelecimento de ensino. Quanto aos demais estabelecimentos, ou quando a internação é privativa da liberdade, as pessoas recolhidas ou internadas dizem-se internados .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#internação | (de menor infrator) commitment\n(of a juvenile delinquent).\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O entendimento jurisprudencial sobre Internação é controverso." "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Internação na DOD Pédia."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
  • Natureza Jurídica: Verbete comentado
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: internação

Referência Bibliográfica

  • DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)