Internação voluntária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Internação voluntária
| ID Semântico: | de-placido:internacao-voluntaria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Está prevista na Lei 10.216/2001 e caracteriza-se quando a pessoa acometida de transtorno mental, após a realização de um laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, é internada sem o seu consentimento e a pedido de terceiro. O uso de drogas pode causar transtornos mentais. Dessa forma, os usuários de drogas também podem ser internados na forma da Lei 10.216/2001. (pg)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Internação voluntária' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Está prevista na Lei 10.216/2001 e caracteriza-se quando a pessoa acometida de transtorno mental, ap..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: internação voluntária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva