Interpretação do contrato

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 21h58min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Interpretação do contrato
ID Semântico: de-placido:interpretacao-do-contrato
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Entendendo-se a interpretação do contrato como a tradução do pensamento das partes contratantes, a regra dominante para ela é a que concerne em se respeitar a vontade dos contratantes nele expressa. Não há regras precisas para sua interpretação. No entanto, têm sido estabelecidas: a ) a de que os contratos benéficos devem ser interpretados restritamente; b ) que, na verificação do sentido das palavras, deve prevalecer a inteligência simples, a que for mais adequada e conforme à boa-fé e natureza do contrato; c ) a de que os casos duvidosos se interpretam a favor do devedor. Esta última regra está conforme o aforismo: “ Interpretatito aequior, et benignior, sumenda est ”. (Na interpretação, prefira-se a que for mais equitativa e benigna); d ) e se o contrato possui várias cláusulas ou dispositivos conexos, todos se devem interpretar, dando-se, no entanto, a cada um o sentido de que se tira do contrato encarado em seu conjunto.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Interpretação do contrato' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Entendendo-se a interpretação do contrato como a tradução do pensamento das partes contratantes, a r..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: interpretação do contrato

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva