| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito tributário.* Identificação do *substractum* econômico subjacente ao ato, ao se interpretar uma lei tributária, para definir a hipótese de incidência, pois importa ao direito tributário o conteúdo patrimonial daquele ato e a circulação de riqueza que revela, uma vez que é simples critério de determinação objetiva de índices de capacidade contributiva. A interpretação econômica deve ser uma decorrência da correta aplicação da lei fiscal, e, por ser oriunda da teoria da fraude legal, só pode ser admitida, em cada caso, na hipótese de anormalidade da forma jurídica (manipulação pelo contribuinte), para fugir do tributo. Logo, se o ato praticado pelo contribuinte ou as formas e procedimentos por ele escolhidos são normais, o intérprete não pode fazer considerações econômicas para alterar seu conceito, ou ainda para restringi-lo ou modificá-lo (Geraldo Ataliba).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de INTERPRETAÇÃO ECONÔMICA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de INTERPRETAÇÃO ECONÔMICA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: interpretação econômica
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica