Interpretação econômica

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 21h58min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Interpretação econômica
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/interpretacao-economica
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito tributário.* Identificação do *substractum* econômico subjacente ao ato, ao se interpretar uma lei tributária, para definir a hipótese de incidência, pois importa ao direito tributário o conteúdo patrimonial daquele ato e a circulação de riqueza que revela, uma vez que é simples critério de determinação objetiva de índices de capacidade contributiva. A interpretação econômica deve ser uma decorrência da correta aplicação da lei fiscal, e, por ser oriunda da teoria da fraude legal, só pode ser admitida, em cada caso, na hipótese de anormalidade da forma jurídica (manipulação pelo contribuinte), para fugir do tributo. Logo, se o ato praticado pelo contribuinte ou as formas e procedimentos por ele escolhidos são normais, o intérprete não pode fazer considerações econômicas para alterar seu conceito, ou ainda para restringi-lo ou modificá-lo (Geraldo Ataliba).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INTERPRETAÇÃO ECONÔMICA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INTERPRETAÇÃO ECONÔMICA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: interpretação econômica

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica