| ID Semântico: |
de-placido:intimidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim intimus (o mais profundo, estreito, íntimo), indica a qualidade ou o caráter das coisas e dos fatos, que se mostram estreitamente ligados, ou das pessoas, que se mostram afetuosamente unidas pela estima. Nas coisas e nos fatos, a intimidade equivale à identidade ou à identificação , revelada pela afinidade existente entre eles. Nas pessoas, mostra a amizade íntima , revelando a familiaridade existente entre duas pessoas, e as designando como amigas íntimas . Assim, quando se alude à existência de relações íntimas ou de intimidade entre duas pessoas, ressalta-se a confiança , a afeição , a cordialidade que as une. E, em se tratando de pessoas de sexos diferentes, exprime-se o pensamento de que entre elas existem outras relações tão íntimas que vão além das de simples afeto e confiança.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Intimidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim intimus (o mais profundo, estreito, íntimo), indica a qualidade ou o caráter das c..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: intimidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva