| ID Semântico: |
de-placido:invasao-coletiva |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se denomina a turbação ou o esbulho ou mesmo o apossamento de prédio urbano ou rural, realizados por ato multitudinário ou por diversas pessoas que não sejam proprietários ou possuidores de outros bens, de forma a caracterizar a conduta coletiva e a descaracterizar a conduta individual que, em casos tais, a ordem jurídica tradicional coíbe através das ações possessórias ou petitórias. A expressão “invasão coletiva” tornou-se usual no final do século XX para indicar as situações em que o desapossamento ocorre por ação de grupos. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), regulando o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição de 1988, estabelece em seu art. 2, entre as diretrizes da política urbana, o inciso XIV, de “regularização fundiária e de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconomica da população e as normas ambientais”. No art. 10 do mesmo Estatuto da Cidade há a previsão da usucapião especial coletiva de imóvel urbano, prevendo-se que na sentença o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Invasão coletiva' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se denomina a turbação ou o esbulho ou mesmo o apossamento de prédio urbano ou rural, realizad..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: invasão coletiva
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva