Invasão coletiva

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   Invasão coletiva
ID Semântico: de-placido:invasao-coletiva
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se denomina a turbação ou o esbulho ou mesmo o apossamento de prédio urbano ou rural, realizados por ato multitudinário ou por diversas pessoas que não sejam proprietários ou possuidores de outros bens, de forma a caracterizar a conduta coletiva e a descaracterizar a conduta individual que, em casos tais, a ordem jurídica tradicional coíbe através das ações possessórias ou petitórias. A expressão “invasão coletiva” tornou-se usual no final do século XX para indicar as situações em que o desapossamento ocorre por ação de grupos. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), regulando o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição de 1988, estabelece em seu art. 2, entre as diretrizes da política urbana, o inciso XIV, de “regularização fundiária e de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconomica da população e as normas ambientais”. No art. 10 do mesmo Estatuto da Cidade há a previsão da usucapião especial coletiva de imóvel urbano, prevendo-se que na sentença o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas. (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Invasão coletiva' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se denomina a turbação ou o esbulho ou mesmo o apossamento de prédio urbano ou rural, realizad..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: invasão coletiva

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva