Invenção

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Invenção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/invencao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* Achado de coisa móvel perdida pelo proprietário, com a obrigação de restituí-la a seu dono ou legítimo possuidor. Trata-se da descoberta. **2.** *Direito de propriedade industrial.* Invento; coisa criada, no âmbito industrial, pelo engenho humano protegido por título denominado certificado de autoria de invenção, que dá ao inventor direito a uma remuneração, cujo montante depende da soma economizada anualmente pela aplicação da invenção. **3.** Na *linguagem comum,* pode, ainda, ter o sentido de: a) mentira inventada para enganar outrem; b) engano; c) sugestão de suposta realidade. **4.** *Sociologia geral.* Combinação de elementos culturais existentes de modo a constituir um elemento novo. **5.** *Filosofia geral.* Produção de uma nova síntese de ideias e combinação nova de meios para a consecução de uma finalidade (Paulhan).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* —. I I Achando-se cousas alheias, o que se-dêva fazer vêja-se na cit. Consolid* Arts. 890 á 893, e suas Notas, com fun damento nos Arts. 260 do Cod. Crim., e 194 do Cod. do Proc. Crim.:
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Isenção fiscal 130
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim inventio , de invenire (achar, descobrir, imaginar), era, na técnica jurídica civil do CC/1916 ou comercial, entendida como a ação de achar ou descobrir o que estava oculto . Na acepção jurídica atual de descoberta , na linguagem do CC/2002, é encontro de coisa já existente . O sentido de achar coisa alheia é o que se define na lei civil. O antes inventor ou achador e hoje descobridor está na obrigação de restituir a descoberta ou coisa achada , quando não saiba a quem pertence, à autoridade policial do lugar, em que a encontrou; ou ao próprio dono da coisa perdida, quando o descobre. Assim, a descoberta, ex-invenção, no conceito do Direito Civil, não é meio de aquisição de coisas móveis, embora dela se gere o direito a uma recompensa. Vide: Coisa achada . No sentido do Direito Comercial, a invenção , como criação de coisa nova, constitui-se em propriedade do inventor , mediante concessão de patente , que o torna exclusivo no direito de explorá-la comercialmente. A significação, pois, de invenção, neste particular, traz a ideia não somente de descoberta de coisa inexistente , como a da descoberta de coisa desconhecida , ou do melhoramento e aperfeiçoamento , que lhe tragam novas utilidades . a) Coisa não existente quer significar coisa que somente passa a ser utilizada em virtude da ideia ou do engenho , que a objetivou. É a invenção propriamente dita e entendida como a faculdade de criar coisa nova. b) Coisa desconhecida não alude à perdida , mas àquela que, ignorada, não poderia ser aproveitada ou utilizada , embora existente, antes que fosse descoberta . c) Coisa aperfeiçoada ou melhorada é a que, já existindo, por ter sido inventada ou descoberta , passa a ter mais eficiente utilidade ou melhor uso, em virtude do aperfeiçoamento ou melhoramento que, por novo engenho, lhe é introduzido. Em quaisquer dos casos, além de real , há algo novo de novo na invenção , consequente da ideia ou do engenho , que a gerou, descobriu ou melhorou. E, neste aspecto, é que a invenção-engenho ou a invenção-ideia se diferencia da invenção-achado (descoberta), onde a coisa que se entende perdida já existia, e não se mostra nova, nem modificada . No primeiro caso também se diz invento para a coisa criada ou descoberta.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#invenção | 1 – (propriedade industrial)\ninvention. Vide PATENTE; PROPRIEDADE INTELECTUAL.\n• colocar a invenção em prática → to put the\ninvention to practice; to reduce the invention to\npractice.\n• adição → addition [International Convention for\nthe Protection of Industrial Property, Article\n1.3].\n• certificado de adição de invenção → certificate\nof addition [idem].\n2 – (descoberta; achamento) finding.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de INVENÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de INVENÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: invenção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)