Inviolabilidade das repartições
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Inviolabilidade das repartições
| ID Semântico: | de-placido:inviolabilidade-das-reparticoes |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a prerrogativa atribuída às repartições, departamentos e instituições públicas, em virtude da qual não se permite que ali se façam diligências, investigações, buscas, apreensões ou quaisquer atos de devassa . Somente podem estas medidas, quando necessárias, ser autorizadas pelo próprio chefe do estabelecimento ou por autoridade administrativa superior, a que estejam subordinadas. Excepcionalmente, no entanto, quando certos atos não possam ser mostrados por certidões ou informações do estabelecimento, por mandado judicial, se permitirá a vistoria em coisas que ali possam ser encontradas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Inviolabilidade das repartições' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a prerrogativa atribuída às repartições, departamentos e instituições públicas, em virtude da qual..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: inviolabilidade das repartições
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva