Invocação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Invocação
| ID Semântico: | de-placido:invocacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Do latim invocatio , de invocare (chamar em socorro), entende-se, no sentido jurídico, a indicação que faz alguém de um texto legal, do testemunho de outrem, ou de qualquer fato, que venha fundamentar ou justificar a pretensão tida. Está, assim, evidente seu conceito de ação de chamar em socorro, em favor ou em auxílio. Dessa maneira, invocação da lei, invocação da prescrição, invocação de um fato assinalam, perfeitamente, a indicação, alusão ou menção que se faz para consecução do que se pretende, com o auxílio do que se indica ou invoca .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Invocação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim invocatio , de invocare (chamar em socorro), entende-se, no sentido jurídico, a indicação q..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: invocação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva