Irresponsabilidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 04h17min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Irresponsabilidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/irresponsabilidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito penal.* **1.** Qualidade de irresponsável. **2.** Estado daquele que não pode ser responsabilizado civil ou penalmente. **3.** Isenção de pena ou de obrigação de reparar o dano. **4.** Falta de responsabilidade. **5.** Ausência de capacidade de entendimento do caráter criminoso do fato ou da ilicitude da conduta.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Opondo-se a responsabilidade , é tomado em sentido amplo, para exprimir a falta de responsabilidade , ou a qualidade de irresponsável . Nestas condições, evidenciada a irresponsabilidade, não se pode atribuir à pessoa qualquer culpa pelo ato, que tenha praticado, pelo que, também, dele não se deriva qualquer obrigação que seja compelida a cumprir. É preciso não confundir a irresponsabilidade com a improcedência da imputação . Nesta, a pessoa não praticou o ato . E por esta razão não pode ser responsabilizada por ele. Na irresponsabilidade registra-se a prática do ato. Mas, por determinação legal, não se considera a pessoa responsável por ele, isto é, sujeita às consequências ou às obrigações que deles se geraram. Neste sentido, então, a irresponsabilidade exprime isenção de pena ou de obrigação . Ou melhor, não é a pessoa passível de pena e não está sujeita à obrigação. Juridicamente, a irresponsabilidade, em semelhantes condições, é sempre fundada na incapacidade jurídica da pessoa, em virtude do que não lhe são aplicadas as sanções legais, penais ou civis, mesmo que os atos lhe sejam imputados, isto é, atribuídos. Vide: Demência. Idiotia . Incapacidade .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de IRRESPONSABILIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de IRRESPONSABILIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: irresponsabilidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — I.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva