Afectio tenendi

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   Afectio tenendi
ID Semântico: de-placido:afectio-tenendi
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É, na posse, a vontade da pessoa de proceder em relação à coisa como procede o proprietário. Para a escola subjetivista (Savigny etc.), não basta a pessoa ter a coisa em seu poder; é preciso que haja a intenção de tê-la como sua. Para a escola objetivista (Ihering et.), é desnecessária tal intenção de ser dono da coisa. Vide: Animus domini. Animus possidendi, Domínio. Posse. Propriedade .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Afectio tenendi' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É, na posse, a vontade da pessoa de proceder em relação à coisa como procede o proprietário. Para a ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: afectio tenendi

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva