Juiz de órfãos e sucessões
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Juiz de órfãos e sucessões
| ID Semântico: | de-placido:juiz-de-orfaos-e-sucessoes |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Denominação que se dá ao juiz, a quem se comete, privativamente, a competência para conhecer, dirigir e julgar processo ou questões, em que haja interesses de menores órfãos e direitos sucessórios. As atribuições dos juízes de órfãos e sucessões se referem, especialmente, aos processos de inventários, partilhas, tutelas, curatelas, emancipações, contas de tutores e curadores, vendas de bens de menores, suprimento de outorgas etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Juiz de órfãos e sucessões' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação que se dá ao juiz, a quem se comete, privativamente, a competência para conhecer, dirigi..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: juiz de órfãos e sucessões
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva